Rio - Cerca de 1,1 mil veículos são mantidos sob custódia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o estado do Rio. Segundo a inspetora Fernanda Santiago, da assessoria de comunicação da PRF, os carros vão parar nos pátios de postos e delegacias depois de serem recolhidos de locais de acidentes ou apreendidos por causa de infrações de trânsito.
Segundo a legislação, os carros devem ser retirados no prazo de 90 dias pelos proprietários, período durante o qual a Polícia Rodoviária Federal deve guardar os carros. O problema é que alguns donos não vão buscá-los e, por isso, muitos carros acabam ficando mais tempo sob a guarda da PRF.
A inspetora diz que isso é um problema para a polícia, porque acaba prejudicando o trabalho dos agentes. “Isso gera um problema no sentido de a Polícia Rodoviária ter a obrigação de observar o veículo que deveria ter sido retirado. A polícia fica com aquele carro, ocupando espaço no seu depósito, espaço que poderia ser utilizado para veículos apreendidos por causa de outras infrações. E, algumas vezes, podem até virar foco de mosquito da dengue.”
De acordo com ela, atualmente não há regulamentação para a existência de depósitos da PRF. Por isso, a corporação não pode construir locais adequados para a guarda desses veículos, o que possibilitaria cobrar dos proprietários taxas por cada dia em que o carro permanecesse nos depósitos.
Hoje, os carros são alojados provisoriamente ao lado das delegacias e postos, às margens das estradas. Muitos desses depósitos improvisados não têm sequer teto.
A inspetora Fernanda Santiago conta que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro está fazendo um levantamento sobre esses 1,1 mil carros, para saber quais deles poderão ser leiloados no segundo semestre deste ano.
Segundo ela, o problema é que nem todos os automóveis podem ser leiloados, mesmo se o prazo de 90 dias estiver encerrado. Aqueles que não estiverem em condições físicas adequadas, geralmente os envolvidos em acidentes, têm que permanecer sob a guarda da Polícia Rodoviária.
Os carros envolvidos em acidentes podem ser recolhidos pelo proprietário a qualquer momento. Se o dono do veículo tiver morrido, o recolhimento pode ser feito por qualquer herdeiro.
“No caso de uma infração de trânsito que resulte na retenção ou apreensão do veículo, basta que seja sanada a infração, para que a pessoa compareça ao posto da Polícia Rodoviária em que o veículo foi apreendido para retirá-lo”, orienta.
As informações são da Agência Brasil
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