quarta-feira, 1 de abril de 2009

Lei sobre estacionamento é inconstitucional

Do Jornal do Commercio

31/03/2009 - A lei municipal nº 4.798, de 2 de abril de 2008, que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículos automotores, na cidade do Rio foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio. A decisão, unânime, foi emitida ontem pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial.

A lei tornava obrigatória, para todos os estacionamentos públicos ou privados do município, que a cobrança pelo serviço fosse efetuada considerando períodos fracionados de no máximo dez minutos.

O relator do processo, desembargador Sergio Cavalieri Filho, destacou que a lei da Câmara Municipal viola o art. 74 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que determina que compete ao Estado e à União legislar sobre produção e consumo. Tratando a matéria de Direito do Consumidor, não é de competência do município.

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