sexta-feira, 3 de abril de 2009

Ministério da Justiça diz que tipificação de sequestro-relâmpago pode beneficiar criminoso

Publicada em 03/04/2009 às 18h01m

O Globo

BRASÍLIA - O Ministério da Justiça confirmou que vai sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto do projeto de lei, aprovado no Congresso, que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. O secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay, explica que o texto provoca confusão no meio jurídico, o que poderia beneficiar o réu.

" Em alguns casos, a demora poderá ser tanta que o crime corre o risco de prescrever "

- O sequestro-relâmpago já está tipificado no Código Penal, caso contrário toda pessoa que cometesse o crime não poderia sofrer nenhuma punição. Há duas formas de condenação. Uma por roubo com restrição de liberdade, a outra por extorsão mediante violência ou uso de armas. Em qualquer desses casos, a pena máxima é de 15 anos - explicou Abramovay.

Ele afirmou também que o projeto traz uma terceira via de punição, que é a extorsão com restrição de liberdade. Mas, nesse caso, a pena máxima seria de 12 anos.

- Além de reduzir a pena, outro problema surgirá no momento de o juiz decidir qual crime o réu cometeu e que pena aplicar, o que pode gerar motivos para recursos para a defesa e, consequentemente, atrasar a decisão. Em alguns casos, a demora poderá ser tanta que o crime corre o risco de prescrever.

" Enquanto a lesão corporal passaria a ter uma pena de 16 a 24 anos, o homicídio simples é punido hoje com 6 a 20 anos de prisão "

Além disso, segundo ele, a pessoa acusada de sequestro, que não seja o sequestro-relâmpago, também poderá ser beneficiada. Hoje, o Código Penal determina que, para o crime de extorsão mediante seqüestro, a pena é de 8 a 15 anos de prisão. Mas, se a proposta for transformada em lei, o juiz poderá entender que o acusado praticou a extorsão com privação de liberdade. E, nesse caso, a pena seria menor, de 6 a 12 anos.

Outro argumento, é que o projeto fere princípio constitucional da proporcionalidade da pena. Em caso de extorsão com lesão corporal grave, a pena poderá ser maior que a aplicada para quem comete assassinato.

- Enquanto a lesão corporal passaria a ter uma pena de 16 a 24 anos, o homicídio simples é punido hoje com 6 a 20 anos de prisão - afirma Abramovay.

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